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Escrituração Fiscal Digital (EFD)  

Conforme estabelecido no inc. I do § 1º do art. 1° do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a ME/EPP optante pelo Simples Nacional não está obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Contudo, deve manter a regular escrituração dos livros fiscais obrigatórios (veja mais informações na seção Livros Fiscais).

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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