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Escrituração Fiscal Digital (EFD) |
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Conforme estabelecido no inc. I do § 1º do art. 1° do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a ME/EPP optante pelo Simples Nacional não está obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Contudo, deve manter a regular escrituração dos livros fiscais obrigatórios (veja mais informações na seção Livros Fiscais).