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Lei Complementar
 
Publicado no D.O.E. de 04.02.1999.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Auditor Fiscal
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 91 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1999
 
     

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º São privativas do Fiscal de Rendas, ativo e inativo, as funções de chefia e assessoramento superior, de órgãos diretamente vinculados à fiscalização e tributação, no que diz respeito às competências arroladas no art. 3º da presente Lei.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 10 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO
Governador

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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