O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do
artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº
358, de 13 de dezembro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº
212 de 18 de dezembro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes
mercadorias:
I - ao inciso III - Energéticos
Subitem
|
Marca
|
Volume (ml)
|
Lata
|
PET
|
3.1.47
|
Coca Cola Energy
|
Até 310
|
4,90
|
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2020.
Rio de Janeiro, 10 de março de
2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA
NETO
Subsecretário de Estado de Receita
|