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Perguntas Freqüentes

1 - Em que casos é necessário o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais ?

2 - Qual a diferença entre Incluir Pedido de Uso - denúncia espontânea e Incluir Pedido de Alteração de Uso - denúncia espontânea ?

11 -Como devo proceder para a obtenção de um Certificado Digital?

 

 

 

 

 

 

1 - Em que casos é necessário o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais ?

R.: Nos casos de Pedido de Uso, Alteração de Uso, Cessação de Uso, inclusive nas situações de denúncia espontânea (Incluir Pedido de Uso - denúncia espontânea e Incluir Pedido de Alteração de Uso - denúncia espontânea);

 

 

2 - Qual a diferença entre Incluir Pedido de Uso - denúncia espontânea e Incluir Pedido de Alteração de Uso - denúncia espontânea ?

R.: A opção Incluir Pedido de Uso - denúncia espontânea deve ser utilizada quando o contribuinte não possui autorização para emitir ou escriturar nenhum documento ou livro fiscal através de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD;

A opção Incluir Pedido de Alteração de Uso - denúncia espontânea deve ser utilizada quando o contribuinte possui autorização de uso de SEPD, mas utiliza o sistema de forma diversa da que foi autorizada;

Em ambos os casos, deve ser paga a Taxa de Serviços Estaduais, assim como providenciada, anteriormente, a entrega dos arquivos de operações, desde o mês de início do uso de SEPD;

 

 

3 - A vinculação do pedido de escrituração dos Livros Fiscais por processamento de dados ao pedido de emissão de Notas Fiscais também por processamento de dados, vale somente para quem requerer autorização ou alteração de uso do sistema de processamento de dados a partir de 01/10/2005 ?

R.: A obrigatoriedade constante do inciso I do artigo 4º da Resolução SER 205/2005 produzirá efeitos  para todos os contribuintes que pedirem autorização ou alteração de uso para emissão de documentos fiscais a partir de 01/10/2005.

 

 

 

 

4 - O livro registro de apuração do IPI, modelo 08, também pode ser escriturado através processamento de dados, assim como os demais livros fiscais ?

R.: A competência para a autorização de escrituração por processamento de dados do Livro Registro de Apuração do IPI é da União, visto referir-se a tributo de sua competência, conforme a Constituição Federal.

A Cláusula primeira do Convênio nº 57/95 não prevê a escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD.

Assim, entendemos que o Estado não pode conceder tal autorização, por falta de competência legal.

 

 

 

 

 

 

 

5 - O contribuinte deverá pagar DARJ para todos os pedidos de autorização de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados-SEPD ?

R.: Sim.

 

 

 

 

 

 

6 - O contribuinte pode utilizar DARJ com o código de receita 200.3-Taxa de Serviços Estaduais, em seus pedidos através do Sistema Conta Fiscal - Módulo SEPD ?

R.: Não. Somente DARJ Eletrônico emitido pelo Sistema Conta Fiscal com o código o 202.0.

 

 

 

 

 

 

7 - Caso o pedido de uso, alteração de uso ou cessação de uso seja indeferido por decurso de prazo, face ao não atendimento de eventuais exigências formuladas, caberá restituição do valor recolhido através do DARJ com o código 202.0 ?

R.: Não, conforme o § 12, do artigo 1º, da Resolução SER 205/2005 .

 

 

 

 

 

 

8 - O contribuinte pode comparecer a qualquer repartição fiscal para apresentar o pedido de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados _ SEPD?

R.: Não. Somente poderá comparecer a repartição fiscal informada no comprovante do pedido.

 

 

 

 

 

 

9 - O pedido de uso ou alteração de uso - denúncia espontânea está sujeito ao pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE código de receita 202.0 ?

R.: Sim, essa opção implicará nos mesmos procedimentos de um pedido de uso ou alteração de uso.

 

 

 

 

 

10 - Quando informo o nº do CPF do responsável pelas informações ocorre erro com a seguinte descrição: "O responsável pelas informações do pedido não consta registrado no Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS." Estou informando o mesmo CPF que costumo informar nas DECLANs, GIAs e que também informei na última alteração de uso de SEPD. Como devo proceder?

R.: O que está ocorrendo, provavelmente, é que o CPF informado não consta do Cadastro de Contribuintes da SER (CADERJ).  Para solucionar a pendência, V.Sª deverá providenciar uma alteração cadastral, através do preenchimento de um DOCAD (acompanhado da documentação pertinente) para a inclusão do responsável (sócio, diretor ou contabilista), entregando-o na sua Repartição Fiscal de Cadastro. Após o processamento do DOCAD, o CPF estará incluído no Cadastro de Contribuintes da SER e V.Sª poderá informá-lo nos pedidos de uso, alteração de uso e cessação de uso de SEPD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11 - Como devo proceder para a obtenção de um Certificado Digital?

R.: Para a aquisição de um Certificado Digital, V.Sª deverá procurar uma empresa que os comercialize.

 

 

 

 

 

 

12 - Que data deverá ser informada como data de início efetivo do uso?

R.: Relativamente aos documentos fiscais, a data a ser informada será a do primeiro documento fiscal emitido por processamento eletrônico de dados, ainda que à época da primeira emissão o desenvolvedor do aplicativo fosse distinto do atual e/ou que aquela primeira emissão tenha ocorrido há mais de 5 (cinco) anos e/ou que tenha havido qualquer processo de alteração de uso posterior; relativamente aos livros fiscais, a data a ser informada é a do primeiro lançamento escriturado por processamento eletrônico de dados, ainda que à época do primeiro lançamento o desenvolvedor do aplicativo fosse distinto do atual e/ou aquele primeiro lançamento tenha ocorrido há mais de 5 (cinco) anos e/ou que tenha havido qualquer processo de alteração de uso posterior.

 

 

 

 

 

 

 

13 - Como faço para obter uma 2ª via do comprovante da autorização de uso/alteração de uso/cessação de uso de SEPD?

R.: O contribuinte tem 3 opções para o caso de precisar de uma segunda via do comprovante da autorização de uso/alteração de uso/cessação de uso:
1) comparecer à sua Repartição Fiscal de Cadastro para solicitar a gravação da segunda via num disquete trazido pelo contribuinte,  previamente formatado;
2) utilizar a opção de emissão de segunda via do módulo SEPD Contribuinte (caso possua certificação digital);
3) Entrar na opção de consulta ao Histórico de Pedidos de SEPD informando inscrição estadual e CPF de um responsável pela empresa. Visualizar o pedido desejado e anotar o número da autorização de uso de SEPD. Depois entrar na opção de consulta à Autorização de Uso de SEPD informando o número da inscrição estadual e da autorização de uso encontrada no histórico de pedidos.

 

 

 

 

 

 

 

14 - Utilizo a Nota Fiscal modelo 1-A. Entretanto, para seleção da Nota Fiscal somente aparece o modelo 1. Como devo proceder ?

R.: Deve selecionar Nota Fiscal modelo 1.

 

 

 

 

 

 

15 - O contribuinte que usa um programa de computador apenas para impressão das suas Notas Fiscais, mas escritura manualmente todos os seus livros fiscais. Este procedimento pode ser considerado como uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados?

R.: Sim, conforme o disposto no § 3º da Cláusula 1ª do Convênio 57/95, abaixo transcrito:
§ 3º - Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo item 1 do parágrafo primeiro. (Conv. ICMS 31/99)

 

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