O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº E-12/176/136/2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o item 2, do inciso II,
do art. 14, do Livro
XIII do Decreto nº
27.427, de 17 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 14.
(...)
II -
(...)
2. do Certificado de Registro e
Licenciamento de veículo (CRLV) ou do Título de Inscrição da
Embarcação (TIE).
(...)"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de
2018
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
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