Avisos
GTIN
Considerando
o previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (especialmente nos inc. VII, VIII
e IX da cláusula terceira, e seu § 6º), assim como no Ajuste SINIEF
19/16 (especialmente nos inc. VI, IX, X e XI da cláusula quarta),
ambos aprovados pelo CONFAZ, que criaram a obrigatoriedade de
cadastramento do código GTIN perante o Cadastro Centralizado de
GTINS (CCG), e a inserção do respectivo código nas NF-e e NFC-e,
alertamos para o cumprimento da obrigação prevista nas citadas
normas.
Solicitamos
aos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN e outros
assemelhados acessarem o respectivo site da instituição responsável
pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão
de identificação de produto, para promover o necessário
cadastramento. Tratando-se de código GTIN, o procedimento deve ser
realizado em https://cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos
(CNP).
Cabe
alertar que, independentemente das regras de validação da NF-e e
NFC-e estarem ativas ou não, o cadastro do produto com GTIN já é
obrigatório e é validado pelo CCG.
(Publicação:
30/11/2021)
Datas de
produção NT2020.005 e NT2020.006
NT2020.005
- todas as alterações e regras de validação entram em produção em
04/10/2021.
NT2020.006
- as alterações e regras de validação entram em produção em
01/09/2021, EXCETO a RV B25-10, que será validada somente em
04/04/2022.
(Publicação:
anterior a 30/11/2021)
Lei nº 5.817/10 -
Obrigatoriedade de inclusão do telefone e endereço do órgão de
fiscalização em defesa do consumidor no documento
fiscal
Em
atendimento ao disposto na Lei, devem ser informados nos DF-e os
seguintes dados do PROCON-RJ e da CODECON:
PROCON-RJ:
tel. 151, end. Av. Rio Branco, 25 - 5º andar, Centro/RJ.
CODECON:
tel. 0800 282 7060, end. R. da Alfândega, 8 – Centro/RJ.
(Publicação:
anterior a 30/11/2021)