OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no Art. 2º, do Decreto nº 41.162, de 30 de janeiro de 2008, RESOLVEM: Art. 1º - Fixar, na forma do Anexo I da presente Resolução, de acordo com o previsto no art. 2º do Decreto nº 41.162, de 30 de janeiro de 2008, a Cota Financeira mensal para emissão de Programação de Desembolso (PD) por Unidade Orçamentária. § Único - A cada Bimestre a Cota Financeira poderá ser revista tendo em vista a realização de receita, a revisão na previsão da arrecadação para o exercício de 2008, bem como em decorrência de alterações orçamentárias. Art. 2º - Fica a Contadoria Geral do Estado autorizada a tomar às medidas necessárias a definição dos procedimentos contábeis a serem implementados no SIAFEM conforme o disposto nesta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2008 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão |