O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
disposto no Processo n.º E-12/001/413/2014,
D E C R E T A:
Art. 1.º O artigo 7.º do Decreto n.º 36.448, de 29
de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7.º O
tratamento tributário especial previsto neste decreto vigorará até
31 de dezembro de 2024 e somente se aplica sobre a parcela do ICMS
próprio devido pela empresa.”
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de
2014
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
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