O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 4.321, de 10 de maio
de 2004.
Art. 2º Fica
revogada a Lei nº 7.495, de 05 de
dezembro de 2016.
Art. 3º Fica
revogada a Lei nº 7.657, de 02 de
agosto de 2017.
Art. 4º Ficam
convalidados todos os benefícios ou incentivos fiscais concedidos
pelo Estado do Rio de Janeiro, seja por ato do Poder Legislativo,
seja por ato do Poder Executivo, desde que autorizados e/ou
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz).
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de
2020
WILSON WITZEL
Governador
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