O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o disposto
no Processo n.º E-04/3331/2012,
D E C R E T
A:
Art. 1.º O
art. 2.º do Anexo I do Livro VI do
Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17
de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - nova redação aos incisos IV
a VII:
“Art. 2.º
[...]
[...]
IV - em
operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta,
inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, salvo disposição em contrário;
V - em
operações com destinatário localizado em unidade da Federação
diferente daquela do emitente;
VI - em
operações de comércio exterior;
VII - em
operações com veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial e
seus acessórios relativos à operação;
[...]”
II - inclusão do inciso VII-A,
com a seguinte redação:
“Art. 2.º
[...]
[...]
VII-A - em
operações com armas, munições e explosivos;
[...]”
Art.
2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de
Janeiro, 07 de julho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
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