O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no
processo n.º E-04/058/29/2016,
D E C R E T
A:
Art.
1.º Este Decreto altera o Livro VI - Das
Obrigações Acessórias em Geral, e o Livro IX - Da
Prestação de Serviço de Transporte, ambos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto
n.° 27.427/00, de 17 de novembro de 2000.
Art. 2.º O
§ 1.° do art. 17 do Livro
VI passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17.
.................................
.................................
§ 1.º O
disposto no inciso I do caput deste artigo somente se aplica aos
documentos fiscais previstos nos incisos VI a XVI, XXIV e XXV do
caput do art. 5.º deste Livro.
................................."
Art.
3.º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o inciso I do § 2.° do art.
6.º do Anexo I do Livro VI; e
II - o inciso I do § 4.° do art.
74-B do Livro
IX.
Art.
4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de
Janeiro, 25 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
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