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Redação Anterior - Decreto
 

REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DO DECRETO N.º 44.636/2014

(Redação original, vigente de 07.03.2014 a 27.03.2016)

Art. 3.º Fica concedido um crédito presumido de ICMS nas operações de saída de que trata o artigo 1.º deste Decreto, de forma que a incidência do imposto nestas operações resulte em: 

I - 4% (quatro por cento) para as mercadorias listadas no anexo I; 

II - 3% (três por cento) para as mercadorias listadas no anexo II;

III - 2,5% (dois e meio por cento) para as mercadorias listadas no anexo III; 

IV - 2% (dois por cento) para as mercadorias listadas nos anexos I, II e III quando se tratar de operação de saída interestadual, considerada não nacionalizada e cuja alíquota normal de destino seja 4% (quatro por cento).

§ 1.º Nos percentuais referidos nos incisos I a IV do caput deste artigo, já está incluída a parcela de 1% (hum por cento) destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais- FECP, instituído pela Lei n.º 4.056, de 30 de dezembro de 2002.

....................

 

(Redação original, vigente de 07.03.2014 a 24.09.2014)

ANEXO I

LISTA DAS NCMS ABRANGIDAS PELO BENEFÍCIO

Crédito Presumido nas saídas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%

Mercadoria NCM
Azeite Envasado  15.09 e 15.10
Azeitona Envasada  20.05.70.00
Batata Pré-Frita  20.04.10.00
Bebidas à Base de Chocolate  22.02.90.00 e 18.06.90.00
Bebidas à Base de Soja  22.02.90.00
Chás  21.01.20.10
Conservas Envasadas  07.12, 20.01, 20.03, 20.05, 20.06.00.00 e 20.08.
Frutas Secas Embaladas  08.01, 08.02, 08.03, 08.04, 08.06 e 08.13.
Gordura de Palma Envasada  15.11
Lasanha Congelada  19.02.20.00
Néctares de Fruta  22.02.90.00
Óleo de Girassol Envasado  15.12.11.10 e 15.12.19.1
Óleo de Canola Envasado  15.14
Panetone  19.05.20.10
Pizza  19.05.90.90
Polpa de Fruta  08.11
Pratos Prontos Congelados  21.06
Salgado Congelado  19.02.20.00
Sorvete  21.05
Suco em Pó  21.06.90.10
 
 

 

(Redação original, vigente de 07.03.2014 a 24.09.2014)

ANEXO III

Crédito Presumido nas saídas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 2,5%

Mercadoria NCM
Molhos Prontos  21.03
Broinha  19.02.30.00
Chipa  19.02.11.00
Pão de Queijo  19.02.11.00
Sal Refinado 25.01.00
 

 

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