O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17
de novembro de 2000 e no Processo n.º E-04/059/11/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos,
abaixo relacionados, da Parte
II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - alínea “b” do inciso I do art. 1.º do Anexo IV:
“Art. 1.º [...]
I - [...]
[...]
b) na prestação de serviço
intermunicipal, a partir de 1.º de janeiro de 2018.”
II - alínea “b” do inciso II do art. 1.º do Anexo IV:
“Art. 1.º [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) na prestação de serviço
intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.”
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de
2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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