(Redação original vigente a
partir de 03.02.2006 a 01.05.2011)
Art
1º ....................
Parágrafo único - Abrangem-se no
disposto neste Decreto os Municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom
Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus,
Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de macabu, Cordeiro, Duas Barras,
Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema,
Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria
Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São
João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia,
Sumidouro, Trajano de Moraes e Varre-Sai.
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