(Redação
anterior dada pela Atualização CELT/MB nº 07/22, vigente a
partir de 06.04.2022 até 18.07.2022)
Estabelecimentos industriais localizados nos municípios relacionados no art. 2º da Lei nº 6.979/2015. Tratamento Tributário Especial de ICMS com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 6.979/2015.
Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2032
Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.
|
(Redação
anterior dada pela Atualização CELT/MB nº 03/22, vigente a
partir de 31.01.2022 até 05.04.2022)
Estabelecimentos industriais
localizados nos seguintes municípios ou distritos industriais: I -
Municípios: Angra dos Reis, Aperibé, Areal, Arraial do Cabo, Barra
Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos
Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador
Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro , Duas Barras, Duque de
Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Italva, Itaocara,
Itaperuna, Itatiaia, Laje do Muriaé, Macuco, Mangaratiba, Mendes, Miguel
Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paraty, Paty de Alferes,
Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Quissamã, Resende, Rio Claro,
Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de
Pádua, São Francisco do Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São
José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto,
Saquarema, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Morais,
Três Rios, Valença, Vassouras , Varre Saie Volta Redonda; II -
Distritos Industriais: de Barra do Piraí, de Japeri, de Paracambi, de
Pinheiral, da Posse (Petrópolis) e da Companhia de Desenvolvimento
Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de
Queimados.
Lei nº 6.979/2015.
Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2032
Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.
|
(Redação
anterior dada pela Atualização CELT/MB nº 07/20, vigente a
partir de 24.07.2020 até 30.01.2022, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020 )
Estabelecimentos industriais localizados nos seguintes
municípios ou distritos industriais: I - Municípios: Aperibé, Areal, Bom
Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes,
Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian,
Conceição de Macabu, Cordeiro , Duas Barras, Engenheiro Paulo de
Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes,
Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes,
Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria
Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João
da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do
Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios,
Valença, Vassouras e Varre Sai; II - Distritos Industriais: de Barra do
Piraí, de Japeri, de Paracambi, de Pinheiral, da Posse (Petrópolis) e
da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro -
CODIN, no Município de Queimados.
Lei nº 6.979/2015.
Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2032
Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17. |
(Redação
anterior dada pela Atualização CELT-MB nº 05/20, vigente a
partir de 02.06.2020 até 23.07.2020, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020)
Estabelecimentos industriais
localizados nos seguintes municípios ou distritos industriais: I -
Municípios: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana,
Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira,
Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro , Duas
Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje
do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade,
Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores,
São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São
Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São
Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia,
Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Varre
Sai; II - Distritos Industriais: de Barra do Piraí, de Japeri, de
Paracambi, de Pinheiral, da Posse (Petrópolis) e da Companhia de
Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no
Município de Queimados.
Lei nº 6.979/2015. Convênio ICMS 190/17.
Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2032
Benefícios fiscais reinstituídos por meio do Decreto nº 46.409/2018.
|
(Redação anterior dada
pela Atualização CELT-MB nº 02/19, vigente a partir de 16.05.2019
até 01.06.2020, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019 )
Estabelecimentos industriais localizados nos seguintes
municípios ou distritos industriais: I - Municípios: Aperibé, Areal,
Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes,
Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy
Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro , Duas Barras, Engenheiro
Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco,
Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de
Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa
Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana,
São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do
Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais,
Três Rios, Valença, Vassouras e Varre Sai; II - Distritos Industriais:
de Barra do Piraí, de Japeri, de Paracambi, de Pinheiral, da Posse
(Petrópolis) e da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do
Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados.
Lei nº 6.979/2015. Convênio ICMS 190/17.
Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2032.
|
(Redação anterior dada
pela Atualização CELT-MB nº 01/19, vigente a partir de 30.04.2019
até 15.05.2019)
Estabelecimentos industriais localizados nos seguintes
municípios ou distritos industriais: I - Municípios: Aperibé,
Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos
Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo,
Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro , Duas
Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna,
Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema,
Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã,
Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de
Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de
Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto,
Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios,
Valença, Vassouras e Varre Sai; II - Distritos Industriais: de
Barra do Piraí, de Japeri, de Paracambi, de Pinheiral, da Posse
(Petrópolis) e da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado
do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados.
Lei nº 6.979/2015. Convênio ICMS 190/17.
Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída.
Prazo mínimo de 180 meses e máximo de 240 meses (período de
utilização para cada estabelecimento enquadrado).
|
(Redação anterior
acrescentada pela Portaria ST nº 1116/2015
, vigente a partir de
29.10.2015 até 29.04.2019)
Estabelecimentos industriais localizados nos seguintes
municípios ou distritos industriais: I - Municípios: Aperibé,
Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos
Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo,
Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro , Duas
Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna,
Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema,
Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã,
Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de
Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de
Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto,
Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios,
Valença, Vassouras e Varre Sai; II - Distritos Industriais: de
Barra do Piraí, de Japeri, de Paracambi, de Pinheiral, da Posse
(Petrópolis) e da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado
do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados.
Lei nº 6.979/2015.
Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída.
Prazo mínimo de 180 meses e máximo de 240 meses (período de
utilização para cada estabelecimento enquadrado).
|
Estabelecimentos industriais localizados nos seguintes municípios
ou distritos industriais: I - Municípios: Aperibé, Areal, Bom
Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes,
Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy
Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro
Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé,
Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do
Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São
Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São
Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São
Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema,
Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença,
Vassouras e Varre Sai; II - Distritos Industriais: de Barra do
Piraí, de Japeri, de Paracambi, de Pinheiral, da Posse (Petrópolis)
e da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de
Janeiro - CODIN, no Município de Queimados.
Lei
6.979/2015.
Diferimento; Suspensão; Tributação sobre saída.
Prazo mínimo de 180 meses e máximo de 240 meses (período de
utilização para cada estabelecimento enquadrado).
|