O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o
contido no Processo nº E-04/070/100164/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência
do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de
novembro de 2000, para o exercício de 2019, será de R$3,4211 (três
reais e quatro mil duzentos e onze décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de
2019.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de
2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
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