Questionário "Saiba a partir de
quando as regras da NFC-e se aplicam ao seu
estabelecimento"
RESULTADO
FINAL
A regra de transição para substituição dos ECF por NFC-e
inicia-se em 1º de julho de 2015. A partir dessa
data:
- não pode ser mais utilizada Nota Fiscal de Consumidor, modelo
2, salvo em operação realizada
fora do estabelecimento, hipótese em que poderá ser utilizado
esse documento até 31 de dezembro de 2018;
- não será mais autorizado o uso de ECF;
- o ECF já devidamente autorizado na SEFAZ poderá ser utilizado
por mais dois anos, caso sua memória não esgote antes.
Advertimos que:
1. as respostas dadas às perguntas são de inteira
responsabilidade do contribuinte;
2. esse material busca apenas auxiliá-lo;
3. os resultados somente se aplicam aos estabelecimentos ainda
não credenciados para emitir NFC-e.
Aconselhamos
ainda a leitura dos seguintes materiais:
- Legislação
Comentada e Estudo de Casos;
- Preenchimento
da NFC-e;
- Perguntas
Frequentes sobre a NFC-e;
- Entendendo
a consulta QR Code.