Confira as informações sobre o imposto
Imposto está, na média geral, 3,26% menor do que em 2019
ATENÇÃO: Em virtude de problemas encontrados por alguns motoristas para pagar a terceira cota do IPVA 2020, a Sefaz-RJ orienta que o proprietário emita a GRD no mesmo dia em que for pagá-la. Em caso de dúvidas, basta enviar e-mail para
ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro definiu as datas de pagamento do IPVA de 2020 para os veículos do estado, com desconto de 3% para o pagamento integral do imposto para os contribuintes que optarem pelo pagamento integral. O Decreto 46.887, que concede o desconto; a Resolução Sefaz-RJ 98/19, com as tabelas dos valores venais dos veículos; e a Resolução Sefaz-RJ 99/19, com os prazos, foram publicados no Diário Oficial do Estado do dia 20 de dezembro de 2019. O IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Os valores venais dos veículos são usados para calcular o valor do IPVA 2020. Com base nos preços de mercado calculados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o imposto será, na média geral, 3,26% menor do que em 2019. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,60%. Já para as motos, o tributo cairá 2,06% em média. Foi considerada a variação dos preços de mercado medida pela Fipe de setembro a outubro de 2018 e de setembro a outubro de 2019.
O IPVA é calculado aplicando-se as alíquotas (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV) aos valores venais dos veículos. O tributo poderá ser pago por meio de boletos bancários que poderão ser emitidos nos sites do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br)ou da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos - GRD deverá ser efetuado em dinheiro e realizado em qualquer agência bancária.
Confira, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2020 para veículos automotores usados:
CALENDÁRIO IPVA 2020
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VENCIMENTOS
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Final de placa
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Cota única ou 1ª parcela
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2ª parcela
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3ª parcela
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0
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21/jan
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20/fev
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23/mar
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1
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22/jan
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21/fev
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24/mar
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2
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23/jan
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27/fev
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30/mar
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3
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24/jan
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28/fev
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31/mar
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4
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27/jan
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02/mar
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01/abr
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5
|
28/jan
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03/mar
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02/abr
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6
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29/jan
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04/mar
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03/abr
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7
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30/jan
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05/mar
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06/abr
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8
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31/jan
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06/mar
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07/abr
|
9
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03/fev
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09/mar
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08/abr
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