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Questionário "Saiba a partir de quando as regras da NFC-e se aplicam ao seu estabelecimento"

 

RESULTADO FINAL

Para o contribuinte credenciado, já se iniciaram as regras de transição desde a data do deferimento da solicitação de credenciamento no ambiente de produção. A partir dessa data:

- não pode ser mais utilizada Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, salvo em operação realizada fora do estabelecimento, hipótese em que poderá ser utilizado esse documento até 31 de dezembro de 2018;

- não será mais autorizado o uso de ECF;

- para aqueles que tinham ECF devidamente autorizado na SEFAZ, permite-se seu uso por mais dois anos, caso sua memória não esgote antes.

 


Advertimos que:

1. as respostas dadas às perguntas são de inteira responsabilidade do contribuinte;

2. esse material busca apenas auxiliá-lo.

Aconselhamos ainda a leitura dos seguintes materiais:

Legislação Comentada e Estudo de Casos;

Preenchimento da NFC-e;

Perguntas Frequentes sobre a NFC-e;

Entendendo a consulta QR Code.

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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