Questionário "Saiba a partir de
quando as regras da NFC-e se aplicam ao seu
estabelecimento"
RESULTADO
FINAL
Para o contribuinte credenciado, já se iniciaram as regras de
transição desde a data do deferimento da solicitação de
credenciamento no ambiente de produção. A partir dessa data:
- não pode ser mais utilizada Nota Fiscal de Consumidor, modelo
2, salvo em operação realizada
fora do estabelecimento, hipótese em que poderá ser utilizado
esse documento até 31 de dezembro de 2018;
- não será mais autorizado o uso de ECF;
- para aqueles que tinham ECF devidamente autorizado na SEFAZ,
permite-se seu uso por mais dois anos, caso sua memória não esgote
antes.
Advertimos que:
1. as respostas dadas às perguntas são de inteira
responsabilidade do contribuinte;
2. esse material busca apenas auxiliá-lo.
Aconselhamos
ainda a leitura dos seguintes materiais:
- Legislação
Comentada e Estudo de Casos;
- Preenchimento
da NFC-e;
- Perguntas
Frequentes sobre a NFC-e;
- Entendendo
a consulta QR Code.