O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
contido no processo n.º E-04/070/356/2013,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica revogado o Título I do Livro V do
Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto n.º
27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de
2013
SÉRGIO CABRAL