O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5.° da Lei n.° 5.147, de 06 de dezembro de 2007 e visando à uniformização da cobrança das taxas de serviços estaduais, R E S O L V E: Art. 1.º Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão, no exercício de 2011, as taxas de serviços estaduais referentes à administração tributária, com desconto de 70%, conforme os valores estabelecidos no Anexo Único. §1.° As taxas de que trata o caput deste artigo são as previstas no inciso I - Administração Fazendária, da tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei n.° 5/75. §2.° Nos demais casos não abrangidos por este artigo, a taxa de serviços estaduais será recolhida em seu valor integral, conforme publicado na Portaria SUACIEF n.° 16, de 22 de dezembro de 2010. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2011. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2010 JOSÉ CORREA DA SILVA Superintendente ANEXO ÚNICO |