REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA LEI Nº 4344/2004
(Redação original vigente a partir de 12.05.2004 a 04.07.2019)
Art. 3º Os incentivos fiscais de que trata a presente Lei só poderão ser concedidos por tempo determinado e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
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v20220117-1