O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta PGE/SER n.º 033, de 24 de novembro de 2004,
R E S O L V E: Art. 1.º De acordo com o que dispõe o art. 2.º da Resolução Conjunta PGE/SER n.º 033/2004, a Certidão Negativa de ICMS e a Certidão de Não Contribuinte emitidas pela Secretaria de Estado da Receita atestarão, exclusivamente, a existência ou não de débitos constituídos ou confessados em fase anterior à inscrição em Dívida Ativa.
Parágrafo único – Fica, pois, vedado à Superintendência de Arrecadação informar, através da Divisão de Registro e Inscrição – DRI, sobre débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, para fins de emissão de certidões.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rio de Janeiro, 06 de dezembro de2005
RICARDO BRAND
Superintendentede Arrecadação
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