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Decreto
Publicado no D.O.E. de 19.12.2022, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - IPVA
 
DECRETO Nº 48.276 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
 
      ESTABELECE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES (IPVA) NA HIPÓTESE EM QUE MENCIONA.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo nº SEI-040042/004459/2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2023, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO
Governador

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230329-1