O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º
E-04/107/45/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam excluídos da lista constante do
Anexo Único da Resolução SEFAZ n.º 868, de
13 de março de 2015, os estabelecimentos relacionados no Anexo
Único da presente Resolução.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de
2015.
Rio de Janeiro, 30 junho de 2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
|