O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, R E S O L V E: Art. 1.º Tornar sem efeito a Portaria SAF n.º 975, de 29 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 30 de setembro de 2011, por ter indicado incorretamente a data de fruição do benefício fiscal. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2012 CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização |