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Portaria SUAR
 
Publicada no D.O.E. de 28.12.2017, pág. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Taxas de Serviços Estaduais

 

PORTARIA SUAR N.º 19 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 
     

Divulga os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2018.

 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-Lei n.º 05, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei n.º 7.175, de 28 de dezembro de 2015, e na Resolução SEFAZ n.º 178, de 22 de dezembro de 2017, que fixou em R$ 3,2939 (três reais e dois mil novecentos e trinta e nove décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIRRJ) para o exercício de 2018, e o que consta no Processo n.º E-04/070/256/2017,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2018 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo Único - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei n.º 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017

FABIO DE OLIVEIRA FREIRE

Superintendente de Arrecadação

ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

ANEXO II
TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA

ANEXO III
TAXAS DE TRÂNSITO

ANEXO IV
TAXAS DE SAÚDE

ANEXO V
TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

ANEXO VI
TAXAS DE MEIO AMBIENTE

ANEXO VII
OUTRAS TAXAS

ANEXO VIII
VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL

 

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230728-1