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789

Publicado no D.O.E. em 08.07.1976

*Revogado pelo Decreto nº 2.437/1979

DECRETO N° 789 DE 07 DE JULHO DE 1976

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 13, de 15 de março de 1975, e adota outras providências.    
 
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1o - Passam a viger com a redação seguinte os dispositivos do Decreto n. 13, de 15 de março de 1975:

 

"Art. 3o- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

IV – Órgãos de Apoio Técnico;

1) - Superintendência de Administração Tributária;

2) - Superintendência de Cadastro e Informações Econômico ?Fiscais;

3) - Superintendência do Tesouro Estadual;

Legisl.  Est. RJ - Rio de Janeiro, 2 (7):            539 - 580 , jul. 1976

4) - Inspetoria Geral de Finanças;

5) - Auditoria Geral do Estado;

6) - Inspetorias Regionais de Fazenda".

 

"Art. 10 - À Superintendência de Administração Tributária compete exercer a orientação normativa das atividades da política tributária adotada e decidir, em primeira instância administrativa, os processos de consulta e os litígios tributários."

 

“Art. 11 - À Superintendência de Cadastro e Informações Econômico ?Fiscais compete coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de informática econômico ?fiscal no âmbito da administração fazendária do Estado, bem como orientar e manter atualizado o Cadastro Geral de Contribuintes e o Sistema Estadual Integrado de Informações Econômico-Fiscais. "

 

“Art. 17 -  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

V - A Superintendência de Administração Tributária, a Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais e a Superintendência do Tesouro Estadual, por um Superintendente;

X – A Inspetoria Regional de Fazenda, por um Inspetor Regional."

 

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1976.

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 1976.

Floriano Faria Lima, 
Luís Rogério Mitraud de Castro Leite,
 Ronaldo do Costa Couto.

 

 
 
 
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