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CONVÊNIOARRECADAÇÃO 01 DE 19 DE JULHO DE 1998

Estabelece normas gerais a serem 
aplicadas aos contratos de prestação 
de serviços de arrecadação de tributos 
estaduais por meio da Guia Nacional 
de Recolhimento de Tributos Estaduais 
(GNRE).
 

O Ministro de Estado da Fazenda e osSecretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados edo Distrito Federal, na 90ª Reunião Ordinária do ConselhoNacional de Política Fazendária, realizada em Campos doJordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista odisposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional na (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. A arrecadaçãode tributos por meio da Guia Nacional de Recolhimento de TributosEstaduais - GNRE, instituída pelo Ajuste SINIEF 6/89, de 21 de fevereiro de 1989, alterada pelo Ajuste SINIEF 11/97, de 12 de dezembro de 1997, em qualquer unidade daFederação(UF) em favor de outra unidade, poderá ser efetuadapor instituições financeiras ou não, oficiais ou privadas,signatárias de contrato com a Secretaria de Estado da Fazenda,Finanças, ou Tributação da UF favorecida.

§ 1º Ao contrato mencionado nestacláusula aplicar-se-ão os procedimentos consignados nesteConvênio, observados o Manual Técnico de Procedimentos paraCaptura Eletrônica da Guia Nacional de Recolhimento TributosEstaduais - GNRE, Anexo I e/ou o padrão FEBRABAN para códigosde barras, bem como a legislação específica.

{redaçãodo § 1.º da cláusula primeira, alterada pelo ConvênioArrecadação 1/99, com efeitos a partir de28.10.99.}

[redação(ões)anterior(es) ou original]  
 

§ 2º O contrato de que trata estacláusula deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - remuneração pelos serviços;

II - prazo de guarda das informações edocumentos;

III - prazo de repasse financeiro,observada a cláusula oitava;

IV - prazo e forma de prestação de contasdas informações;

V - indicação das infrações epenalidades correspondentes;

VI - verificação dos procedimentos dearrecadação do agente arrecadador;

VII - procedimentos a serem adotados nahipótese de GNRE inconsistente;

VIII - obrigatoriedade de legitimar aautenticidade da GNRE, pelo período de 5 (cinco)anos, ressalvados os casos em que haja citação ao agentearrecadador neste período;

IX - repasse financeiro efetuado por meiode Documento de Repasse de Arrecadação (DRA), ou por outro meioa critério da UF;

X - critérios para inclusão, alteraçãoe exclusão das agências ou postos autorizados a arrecadar.
 

Cláusula segunda. O contratoprevisto na cláusula anterior somente será celebrado após ahomologação do sistema do agente arrecadador, que será obtidamediante realização de "teste-piloto", de acordo comas normas contidas no Manual Técnico de Procedimentos paraCaptura Eletrônica da GNRE, Anexo I, e/ou o padrão FEBRABANpara código de barras.

{redaçãodo "caput" da cláusula segunda, alterada pelo ConvênioArrecadação 1/99, com efeitos a partir de28.10.99.}

[redação(ões)anterior(es) ou original]  
 

§ 1º A adesão ao"teste-piloto" será feita mediante a assinatura determo de compromisso, conforme Anexo II.

§ 2º Os recursos arrecadados na fase do"teste-piloto" deverão estar em disponibilidade naconta movimento das Secretarias até o 3º (terceiro) dia útilseguinte ao da data da arrecadação, sujeitando-se o agentearrecadador que descumprir este prazo às penalidades previstasna cláusula nona deste Convênio.

§ 3º Durante o"teste-piloto", as guias de recolhimento e osrespectivos boletins de arrecadação deverão ser entregues àsSecretarias até as 16 (dezesseis) horas do 4º (quarto) diaútil seguinte ao da data da arrecadação.

§ 4º Quando o agente arrecadador nãopossuir agência no Estado favorecido, os documentos deverão serentregues ao representante ou agente arrecadador da UFfavorecida, na cidade de São Paulo - SP, no mesmo prazo e sobprotocolo.

§ 5º Os agentes arrecadadores da UFfavorecida ou seus representantes deverão, sob protocolo,entregar esses documentos em até 2 (dois) dias úteis, àsSecretarias favorecidas.

§ 6º O "teste-piloto" de quetrata esta cláusula deverá ser realizado no prazo máximo de180 (cento e oitenta) dias a contar da data da primeira remessade dados.

Cláusula terceira. A homologaçãodo sistema do agente arrecadador, previsto na cláusula anterior,ocorrerá quando este obtiver a condição de "ArquivoAceito", em 10 (dez) remessas consecutivas ou 20 (vinte)alternadas, desde que a arrecadação dos dias 9 (nove) e 15(quinze) esteja contida nessas remessas.

Parágrafo único - A remessa seráconsiderada aceita quando o procedimento de validação eauditoria não detectar qualquer inconsistência em relação aoconteúdo ou à especificação técnica do arquivo, nos termosdo Manual de Procedimentos para Captura Eletrônica da GuiaNacional de Tributos Estaduais – GNRE, ou conforme definidono padrão FEBRABAN para código de barras.

{redaçãodo parágrafo único da cláusula terceira, alterada pelo ConvênioArrecadação 1/99, com efeitos a partir de28.10.99.}

[redação(ões)anterior(es) ou original]  
 

Cláusula quarta. O órgão dearrecadação da UF formalizará a homologação mediante ofícioendereçado ao representante do agente arrecadador.

Cláusula quinta. O preenchimento daGNRE será de exclusiva responsabilidade do contribuinte.

Cláusula sexta. O agente arrecadadornão acolherá GNRE que contenha rasura, emenda, omissão, queimpossibilite as consistências previstas no Manual Técnico deProcedimentos para Captura Eletrônica da GNRE, ou a captura dasinformações por meio de código de barras padrão FEBRABAN.

{redaçãodo "caput" da cláusula sexta, alterada pelo ConvênioArrecadação 1/99, com efeitos a partir de28.10.99.}

[redação(ões)anterior(es) ou original]  
 

Parágrafo único - É vedada aretificação nos dados da GNRE ou qualquer outro procedimentoque tenha por objeto a anulação ou alteração da receita.

Cláusula sétima. A prestação decontas das informações de arrecadação efetuada por meio de GNRE, a critério de cadaUF, poderá ser feita:

I - por meio magnético;

II - por transmissão eletrônica de dados;

III - mediante a entrega física dosdocumentos.

Cláusula oitava. O repasse total dosrecursos provenientes da arrecadação à UF favorecida seráefetuado até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao daarrecadação, ressalvados os casos em que o "float"seja utilizado como remuneração total ou parcial dos serviços.

Parágrafo único - Nenhum documento, sobqualquer alegação, poderá ser excluído dos registros a seremtransmitidos à UF favorecida.

Cláusula nona. Pelo não cumprimentodo prazo determinado na cláusula oitava o agente arrecadadorinfrator responderá, além da atualização monetária,calculada através do índice utilizado pela União paraatualização dos seus créditos tributários, à multa de 2%(dois por cento) ou 0,33% (trinta e três centésimos por cento)ao dia, o que for maior , acrescidos de juros de mora de 1% (umpor cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado.

Parágrafo único - O recolhimento dosvalores das penalidades previstas nesta cláusula será efetuadopelo agente arrecadador na forma determinada na legislação daUF favorecida.

Cláusula décima. A liquidação doscheques emitidos por contribuintes em pagamento de tributos pormeio de GNRE, se aceitos por agente arrecadador, será de inteiraresponsabilidade deste.

Cláusula décima primeira. Nahipótese de repasse financeiro em valor superior ao da efetivaarrecadação, o agente arrecadador deverá formalizar o pedidode restituição.

Cláusula décima segunda. Poderáser estabelecido entre as partes contratantes que o processamentodo repasse financeiro e das informações seja centralizado emórgão representativo dos agentes arrecadadores, hipótese emque este será responsável solidário perante as Secretarias deEstado, passando a representar seus filiados nos assuntos ligadosà arrecadação.

Cláusula décima terceira. Continuamem vigor as normas do Convênio de Arrecadação de TributosEstaduais por meio de Guia Nacional de Recolhimento de TributosEstaduais de 22 de agosto de 1989 para os bancos comerciaisestaduais, até que os mesmos iniciem o "teste-piloto".

{redaçãoda cláusula décima terceira, alterada pelo ConvênioArrecadação 1/99, com efeitos a partir de28.10.99.}

[redação(ões)anterior(es) ou original]  
 

Cláusula décima quarta. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial da União.
 

Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998

 

 .

ANEXO I

MANUAL DE PROCEDIMENTOSPARA CAPTURA 
ELETRÔNICA DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO 
DETRIBUTOS ESTADUAIS – GNRE

Í N D I C E

01. OBJETIVO

02

    
02 . ESTRUTURA DO ARQUIVO DE GNRE CAPTURADO ELETRONICAMENTE

02

     
03. TRANSMISSÃO DO ARQUIVO

02

      
04. TIPOS DE REGISTRO

02

    
05. CONVENÇÕES

02

   
06. LAY-OUT DOS REGISTROS

03

   
07. FORMAÇÃO DE CAMPOS POR TIPO DE REGISTRO

04

   
08. CONSISTÊNCIA DE CAMPOS DO DOCUMENTO GNRE

06

   
09. CLASSIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITA

08

   
10. CRÍTICA SOBRE O MOVIMENTO

08

   
11. PRAZOS MÁXIMOS PARA TRANSMISSÃO E RETORNO DE ARQUIVOS

09

   
12. REPASSE DA DOCUMENTAÇÃO – "TESTE-PILOTO"

09

   
13. ANEXO I.1 - MODELO DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS – GNRE

10

   
14. ANEXO I.2 - MODELO DE ARQUIVOS-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA SEM PENDÊNCIA

11

   
15. ANEXO I.3 - MODELO DE ARQUIVOS-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA COM PENDÊNCIA

12

   
16. ANEXO I.4 – PADRONIZAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE ERRO DAS REMESSAS

13

   

1. OBJETIVO

Especificar arquivo de GNREs capturadas nasagências da rede bancária conveniada, a ser transmitido para asSECRETARIAS DA FAZENDA estaduais, diariamente, conformeestabelecido em Convênio.

2. ESTRUTURA DO ARQUIVO DE GNRECAPTURADO ELETRONICAMENTE

CÓDIGO DO ARQUIVO : GNRE (posição 013 a 016 do HEADER DE MOVIMENTO)
TAMANHO DO REGISTRO : 162 bytes
TIPOS DE REGISTRO : 3 (conforme lay-out no item 6)
CLASSIFICAÇÃO : Posições 1 a 16 ascendente
CODIFICAÇÃO : ASCII
DELIMITADOR DE ARQUIVO : LF (ambiente UNIX) ou CR+LF (ambiente DOS-WINDOWS)

3 - TRANSMISSÃO DO ARQUIVO

3.1 - O movimento capturado deverá sertransmitido para as SECRETARIAS DA FAZENDA estaduais, conforme osrespectivos códigos de UF, constantes no verso da GNRE

3.2 - Deverá ser definido um software damelhor qualidade para criptografar e transmitir os arquivos com amáxima segurança e desempenho.

4. TIPOS DE REGISTRO

4.1 - HEADER DE MOVIMENTO

TIPO ‘A0’
Identifica início de movimento, contendodados para identificação do arquivo, data da geração e outrasinformações básicas do mesmo.

4.2 - DETALHES DE DOCUMENTO ( GNRE )

TIPO ‘B0’
Identifica detalhes de cada GNRE

4.3 - TRAILLER DE MOVIMENTO

TIPO ‘Z0’
Identifica registro de finalização comquantidade de GNREs e total arrecadado de cada movimento.

5. CONVENÇÕES

N - Campo numérico alinhado a direita, comzeros a esquerda
A - Campo alfanumérico alinhado aesquerda, com brancos a direita
V - Campo numérico alinhado a direita, comzeros a esquerda, a ser gerado no processamento pelo bancoarrecadador

6. LAY-OUTs DE REGISTROS

6.1 - HEADER DE MOVIMENTO

POSIÇÕES

DE

A

TAMANHO (BYTES)

TIPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO

001

003

003

V

CÓDIGO DO BANCO Código do Banco sem DV

004

007

004

V

ANO DA REMESSA Formato ´AAAA´

008

010

003

V

N.º DA REMESSA Formato ´RRR´

011

012

002

A

TIPO DE REGISTRO ´A0´

013

016

004

A

CÓDIGO DO ARQUIVO ´GNRE´

017

017

001

A

TIPO DE MOVIMENTO ´D´

018

025

008

V

DATA DE GERAÇÃO Formato ´AAAAMMDD´

026

031

006

V

HORA DE GERAÇÃO Formato ´HHMMSS´

032

034

003

V

UNIDADE DA FEDERAÇÃO Código da unidade da Federação

035

042

008

V

DATA DO MOVIMENTO Formato ‘AAAAMMDD’

043

044

002

V

VERSÃO GNRE Versão do sistema de captura da GNRE

045

045

001

A

TIPO REMESSA ‘N’(Normal) ou ‘S’(Substituta)

046

156

111

A

  VAZIO

157

162

006

V

SEQUENCIAL 000001

6.2 - DETALHES DO DOCUMENTO (GNRE

POSIÇÕES

DE

A

TAMANHO (BYTES)

TIPO

NOME DO CAMPO

CAMPO DA GNRE

CONTEÚDO

001

003

003

V

CÓDIGO DO BANCO   Código do Banco sem DV

004

007

004

V

ANO DA REMESSA   Formato ´AAAA´

008

010

003

V

N.º DA REMESSA   Formato ´RRR´

011

012

002

A

TIPO DE REGISTRO   ‘B0’

013

016

004

V

CÓDIGO DA AGÊNCIA   Código da Agência sem DV

017

024

008

N

DATA ARRECADAÇÃO   Formato ´AAAAMMDD´

025

027

003

N

CÓDIGO DA UF

1

 

028

033

006

N

CÓDIGO RECEITA

2

 

034

034

001

V

TIPO CGC / CPF   1 = CGC , 2 = CPF

035

048

014

N

Nº DO CGC/CPF

3

CGC ou CPF

049

068

020

N

Nº DO DOCUMENTO

4

  

069

074

006

N

PERÍODO / PARCELA

5

 

075

087

013

N

VALOR PRINCIPAL

6

 

088

100

013

N

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

7

 

101

113

013

N

JUROS

8

 

114

126

013

N

MULTA

9

 

127

141

015

N

TOTAL A RECOLHER

10

 

142

143

002

N

FORMA DE CAPTURA   Forma de captura da GNRE

144

156

013

A

AUTENTICAÇÃO    N.º de Autenticação Bancária ou VAZIO

157

162

006

V

SEQUENCIAL    

6. LAY-OUTs DE REGISTROS ( ....continuação )

6.3 - TRAILLER DE MOVIMENTO

POSIÇÕES

DE

A

TAMANHO (BYTES)

TIPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO

001

003

003

V

CÓDIGO DO BANCO Código do Banco sem DV

004

007

004

V

ANO DA REMESSA Formato ´AAAA´

008

010

003

V

N.º DA REMESSA Formato ´RRR´

011

012

002

A

TIPO DE REGISTRO ´Z0´

013

016

004

A

  ‘9999’

017

022

006

V

QUANTIDADE DOCUMENTOS  

023

037

015

V

TOTAL MOVIMENTO Total arrecadado

038

052

015

V

TOTAL ICMS Total arrecadado de ICMS

053

067

015

V

TOTAL DEMAIS RECEITAS Total arrecadado para outras receitas

068

156

089

A

  VAZIO

157

162

006

V

SEQUENCIAL  

7. FORMAÇÃO DE CAMPOS POR TIPO DEREGISTRO

7.1 - HEADER DE MOVIMENTO

CÓDIGO DO BANCO : Código do banco arrecadador
ANO DA REMESSA : Ano de geração da remessa
N.º DA REMESSA : Número seqüencial unitário, com reinicio de 001 a cada novo ano
TIPO DE REGISTRO : 'A0' (fixo)
CÓDIGO ARQUIVO : 'GNRE' (fixo)
TIPO DE MOVIMENTO : 'D', significando 'movimento diário'
DATA DE GERAÇÃO : Data de geração do movimento ( formato ‘AAAAMMDD’ )
HORA DE GERACAO : Hora de geração do movimento ( formato ‘HHMMSS’ )
UNIDADE FEDERAÇÃO : Código da UNIDADE DA FEDERACAO favorecida
DATA MOVIMENTO : Data do movimento ( formato ‘AAAAMMDD’)
VERSÃO GNRE : Versão do software de captura da GNRE
TIPO DA REMESSA : ‘N’, significando ‘remessa normal’ ou ‘S’, significando ‘remessa substituta’ no caso de retransmissão de remessa anteriormente rejeitada. No caso de ‘remessa substituta’, mantendo a numeração da remessa original
SEQUENCIAL 000001 (fixo)

7. FORMAÇÃO DE CAMPOS POR TIPO DEREGISTRO ... continuação

7.2 - DETALHES DO DOCUMENTO (GNRE)

CÓDIGO DO BANCO : Código do banco arrecadador
ANO DA REMESSA : Ano de geração da remessa
N.º DA REMESSA : Número sequencial unitário = N.° DA REMESSA do registro HEADER
TIPO DE REGISTRO : 'B0', (fixo)
CÓDIGO DA AGENCIA : Código externo da agencia arrecadadora
DATA ARRECADAÇÃO : Data de arrecadação da GNRE na agência ( formato ‘AAAAMMDD’).
CÓDIGO DA UF : Código da UF favorecida
CÓDIGO RECEITA : Código da receita com dígito verificador
TIPO CGC/CPF : '1', quando NÚMERO IDENTIFICAÇÃO for CGC ou
  '2', quando NÚMERO IDENTIFICAÇÃO for CPF
N.º DO CGC/CPF : Número de identificação do contribuinte
N.° DOCUMENTO ORIGEM : Número do Auto de Infração, Parcelamento, Dívida Ativa ou Declaração de Importação
PERÍODO/PARCELA : Ano/mês referente a ocorrência do fato gerador do tributo, ou número da parcela, quando referir-se a PARCELAMENTO
VALOR PRINCIPAL : Valor principal
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA : Valor de atualização monetária
JUROS : Valor de juros
MULTA : Valor de multa
TOTAL A RECOLHER : Valor total da GNRE
FORMA DE CAPTURA : Código do tipo de captura : 1 – caixa , 2 – arrecadação eletrônica ou 3 – débito automático
AUTENTICAÇÃO : Número de autenticação bancária nos casos em que o Banco tiver condições de fornecer esta informação. Caso contrário, será igual a VAZIO.
SEQUENCIAL : Incrementado de 1 unidade a cada registro, iniciando a partir de 000002, sem intervalo e sem duplicidade.

7.3 - TRAILLER DE MOVIMENTO

CÓDIGO DO BANCO : Código do banco arrecadador
ANO DA REMESSA : Ano de geração da remessa
N.º DA REMESSA : Número sequencial unitário = N.° DA REMESSA do registro HEADER
TIPO DE REGISTRO : 'Z0' (fixo)
QUANTIDADE DOCUMENTOS : Quantidade de GNREs presentes no movimento
TOTAL MOVIMENTO : Somatório dos TOTAIS A RECOLHER de cada GNRE presente no movimento
TOTAL ICMS : Somatório dos TOTAIS A RECOLHER para códigos de receita referentes à ICMS, observando-se a exceção descrita no item 9.1
TOTAL DEMAIS RECEITAS : Somatório dos TOTAIS A RECOLHER para os demais códigos de receita, observando-se a exceção descrita no item 9.1
SEQUENCIAL : Incrementado de 1 unidade após a ultima GNRE presente no movimento

8. CONSISTÊNCIA DE CAMPOS DO DOCUMENTOGNRE (Registro tipo 'B0')

CAMPO : 1
POSIÇÃO : 025/027
DESCRIÇÃO : CÓDIGO DA UF FAVORECIDA
FORMATO : XXD
CONSISTÊNCIA : (1) Informação obrigatória
  (2) Validar DV ( terceiro digito a direita = D ) através do modulo 11, pesos 2 a 9, da direita para a esquerda, exceto 'D'
  (3) Verificar existência na tabela 'UF FAVORECIDA', que consta no verso da GNRE
  (4) Deverá ser igual a ‘UF FAVORECIDA’ do registro HEADER
CAMPO : 2
POSIÇÃO : 028/033
DESCRIÇÃO : CÓDIGO DA RECEITA
FORMATO : XXXXXD
CONSISTÊNCIA : (1) Informação obrigatória
  (2) Validar DV ( sexto dígito a direita = D ) através do modulo 11, pesos 2 a 6, da direita para a esquerda, exceto 'D'
  (3) Verificar existência na tabela ‘RECEITAS’, que consta no verso da GNRE
CAMPO : 3
POSIÇÃO : 035/048
DESCRIÇÃO : CGC/CPF DO CONTRIBUINTE
FORMATO : CGC = NNNNNNNNNNNNDD , CPF = NNNNNNNNN - DD
CONSISTÊNCIA : (1) Informação obrigatória
   (2) Quando for CGC, validar DV ( 'DD' ) segundo os critérios do Ministério da Fazenda da Receita Federal
   (3) Quando for CPF, validar DV ( 'DD' ) segundo os critérios do Ministério da Fazenda da Receita Federal
   (4) Não permitir CGCs e CPFs fictícios (Ex.: 88888888/8888-xx, 777777777-yy, e outros)
CAMPO : 4
POSIÇÃO : 049/068
DESCRIÇÃO : N.º DO DOCUMENTO DE ORIGEM
FORMATO : Estrutura variável, dependendo da UF favorecida
CONSISTÊNCIA : (1) Informação obrigatória quando o campo '2' for igual a 100056, 100064, 100072 , 150010 ou 500011
  (2) Quando informado, o banco deverá validá-lo conforme estrutura Padrão da UF favorecida, segundo

documento de instruções que será entregue em tempo hábil ao agente arrecadador.

CAMPO : 5
POSIÇÃO : 069/074
DESCRIÇÃO : PERIODO DE REFERÊNCIA OU N.º PARCELA
FORMATO : AAAAMM para REFERÊNCIA, onde: AAAA = ANO e MM = MES ( entre 01 e 12) ou NNN para PARCELA
CONSISTÊNCIA : (1) Informação obrigatória exceto quando o campo '2' for igual a 100064, 150010 , 500011 ou 600016
   (2) Quando o CAMPO '2' for igual a 100072 ( PARCELAMENTO ), deverá ser exigido o N.º. PARCELA,NNN não superior a 999
   (3) Nos demais casos o conjunto AAAAMM deverá ser no máximo igual ao conjunto AAAAMM corrente + 1 ou igual ou posterior ao ano corrente – 6 anos.

8. CONSISTÊNCIA DE CAMPOS DO DOCUMENTOGNRE (Registro tipo 'B0') .... continuação

CAMPO : 6
POSIÇÃO : 075/087
DESCRIÇÃO : VALOR PRINCIPAL
FORMATO : Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda
CONSISTÊNCIA : Quando informado deverá ser numérico, não nulo, e superior a zeros
CAMPO : 7
POSIÇÃO : 088/100
DESCRIÇÃO : ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
FORMATO : Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda
CONSISTÊNCIA : Quando informado deverá ser numérico, não nulo, e superior a zeros
CAMPO : 8
POSIÇÃO : 101/113
DESCRIÇÃO : JUROS
FORMATO : Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda
CONSISTÊNCIA : Quando informado deverá ser numérico, não nulo, e superior a zeros
CAMPO : 9
POSIÇÃO : 114/126
DESCRIÇÃO : MULTA
FORMATO : Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda
CONSISTÊNCIA : (1) Informação obrigatória, quando o campo ‘2’ for igual a ‘100064’
  (2) Quando informado devera ser numérico, não nulo, e superior a zeros
CAMPO : 10
POSIÇÃO : 127/141
DESCRIÇÃO : TOTAL A RECOLHER
FORMATO : Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda
CONSISTÊNCIA : Deve ser sempre informado, jamais poderá ser nulo ou inferior a zeros. Deve ser igual ao somatório dos campos 06, 07, 08 e 09

Observação:
Deverá ser obrigatório o preenchimento depelo menos 1 dos campos 06,07,08 ou 09.

9. CLASSIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DERECEITA

9.1 - Os CÓDIGOS DE RECEITAentre a faixa de 100013 A 150010, inclusive extremos, deverãoser classificados pelos bancos como RECEITA DE ICMS, para efeitode repasses.

Exceção : Quando o código dareceita ( campo ‘02’ ) for igual a 100064, o valorconstante no campo ‘09’ (MULTA) deverá ser somado aototal das DEMAIS RECEITAS, no campo específico do trailler demovimento.

9.2 - Os CÓDIGOS DE RECEITA500011 e 600016 deverão ser classificados pelos bancos comoDEMAIS RECEITAS, para efeito de repasses.

10. CRÍTICA SOBRE O MOVIMENTO

10.1 - Cada movimento serásubmetido a crítica para validação de todas as exigênciasespecificadas no presente manual de procedimentos

10.2 - A crítica executada sobre oarquivo poderá resultar em duas ações possíveis, comrespectivo retorno ao banco arrecadador:

  • 10.2.1 - Remessa processada sem pendência (anexo I.2)

Neste caso todo o movimento terá sidonormalmente acatado.

  • 10.2.2 - Remessa totalmente rejeitada (anexo I.3 / anexo I.4)

Caso o arquivo apresente os problemasestruturais, relacionados abaixo, tornando impossível suaapropriação.

  • Remessa duplicada quando já processada sem pendência;
  • Erros de totalização da remessa (quantidade de documentos, valor total do movimento, valor total do ICMS e valor total das DEMAIS RECEITAS);
  • Erro no SEQUENCIAL do registro (com intervalo ou com duplicidade);
  • Erro de consistência de campos do documento GNRE conforme previsto no item 8 deste manual;
  • Erro de formação dos campos por tipo de registro, conforme previsto no item 7 deste manual;
  • Ausência de um dos tipos de registro: HEADER, DETALHE e TRAILLER.

11. PRAZOS MÁXIMOS PARA TRANSMISSÃO ERETORNO DE ARQUIVOS

11.1 – Remessa Banco - SEF : Segundo dia útil após a data de arrecadação (Horário a ser estabelecido no contrato). No caso de arquivo magnético, até 4 (quatro dias) após data da arrecadação, em caso de contingência da teletransmissão (Horário a ser estabelecido no contrato).
11.2 – Retorno SEF - Banco : Primeiro dia útil após a recepção na SECRETARIA DA FAZENDA.
11.3 – Retorno Banco - SEF : Segundo dia útil a partir da data de retorno da rejeição (Horário a ser estabelecido no contrato).
11.4 – Guarda de BACK-UP : 30 ( trinta ) dias após aceitação do movimento pela SECRETARIA DA FAZENDA.

12 . REPASSE DA DOCUMENTAÇÃO GNRE– "TESTE-PILOTO"

Durante o "teste-piloto", asguias de recolhimento e os respectivos boletins de arrecadaçãodeverão ser entregues às Secretarias conforme estabelecido emConvênio.

As GNRE deverão ser agrupadas, por unidadedo Agente Arrecadador , capeadas, com a seguinte identificação:

  • Nome e código do agente na UF Favorecida
  • Data da arrecadação
  • Quantidade de documentos
  • Valor Global Arrecadado
  • Nome e matrícula do funcionário encarregado da formação do lote

  

ANEXO I.1 - MODELO DA GUIANACIONAL DE RECOLHIMENTO 
DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

ANEXO I.2 - MODELO DEARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA 
PROCESSADA SEM PENDÊNCIA

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99.99.9999 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<identificação da UF> . PAG: ZZ9
99:99:99 < identificação do órgãoresponsável pelo controle da arrecadação na UF>
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RESUMO DO MOVIMENTO DE GNRE PROCESSADO SEMPENDENCIA
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BANCO: 999 –XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANO / N.° REMESSA: AAAA - RRR

QTDE DE GNREs : NNNNNN

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

FIM DO RELATÓRIO

 

ANEXO I.3 - MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTADE REMESSA PROCESSADA COM PENDÊNCIA

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99.99.9999 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<identificação da UF> PAG: ZZ9
99:99:99 < identificação do órgãoresponsável pelo controle da arrecadação na UF>
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RELATÓRIO DE CRITICA SOBRE MOVIMENTO DEGNRE REJEITADO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

BANCO: 999 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ANO REMESSA : AAAA N.°: RRR
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AG. SEQ. AUTENTICAÇÃO OCORRÊNCIADETECTADA
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9999 999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
9999 999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
9999 999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
9999 999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

TOTAL DE REGISTROS LIDOS:ZZZ.ZZZ.ZZ9 TOTAL DE REGISTROS PENDENTES: ZZZ.ZZZ.ZZ9
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

FIM DO RELATÓRIO

 

 

ANEXO I.4 –PADRONIZAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DE ERRO NAS REMESSAS

REMESSA DUPLICADA
TIPO DE REGISTRO INVÁLIDO
HEADER INEXISTENTE
DETALHE INEXISTENTE
TRAILLER INEXISTENTE
QTDE DOCUMENTOS INCONSISTENTE
TOTAL MOVIMENTO INCONSISTENTE
TOTAL ICMS INCONSISTENTE
TOTAL DEMAIS RECEITAS INCONSISTENTE
CÓDIGO ARQUIVO INVÁLIDO
CÓDIGO BANCO INVÁLIDO
TIPO MOVIMENTO INVÁLIDO
DATA GERAÇÃO INVÁLIDA
HORA GERAÇÃO INVÁLIDA
UF FAVORECIDA INVÁLIDA
DATA MOVIMENTO INVÁLIDA
VERSÃO INVÁLIDA
TIPO REMESSA INVÁLIDO
CÓDIGO AGÊNCIA INVÁLIDO
DATA ARRECADAÇÃO INVÁLIDA
CAMPO <n.°> GNRE INVÁLIDO
TIPO CGC/CPF INVÁLIDO
FORMA CAPTURA INVÁLIDA
SEQUENCIAL AUSENTE
SEQUENCIAL INVÁLIDO
SEQUENCIAL DUPLICADO

    

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

O Agente Arrecadador e seus respectivosestabelecimentos firmam, com a Secretaria de Estado da Fazenda,Finanças ou Tributação dos Estados ou Distrito Federal, abaixoidentificados e representados, compromisso objetivando arealização do "teste-piloto" para recebimento,captação e repasse de receitas e suas informações devidas aoEstado, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de TributosEstaduais – GNRE.

A este termo de compromisso aplicar-se-ãoos procedimentos consignados no Convênio Arrecadação 01/98,observada a legislação específica e o Manual de Procedimentospara captura eletrônica da GNRE, e/ou as condiçõesestabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADODE.....
CGC / MF....
ENDEREÇO....
CEP..... CIDADE
AGENTE ARRECADADOR...
CGC / MF...
ENDEREÇO...
CEP... CIDADE
Cidade, ... de .... de .......

(Assinatura com firma reconhecida dorepresentante do Agente Arrecadador)
(Assinatura com firma reconhecida doSecretário Estadual da Fazenda)".

{redaçãodo Anexo II, alterada pelo ConvênioArrecadação 1/99, com efeitos a partir de28.10.99.}

[redação(ões)anterior(es) ou original]  

 

 



Locais do Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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