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DUB-ICMS

ATENÇÃO!

A Resolução SEFAZ nº 208/21, publicada em 23/03/2021, extinguiu a obrigatoriedade de apresentação do DUB-ICMS, relativamente a operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2020. Portanto, o documento com prazo de entrega em março de 2021 já não é devido.

A extinção não afasta a apresentação e retificação do documento relativo a períodos anteriores.

seta  Informações gerais

seta  Acesso à declaração

seta  2ª via da Declaração

seta  Legislação

seta  Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária

seta  Manual de instruções para preenchimento da declaração 

seta  Exemplos de cálculo

seta  Perguntas Freqüentes

seta  Apresentação Sobre o DUB-ICMS

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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