DUB-ICMS
ATENÇÃO!
A Resolução SEFAZ nº 208/21, publicada em 23/03/2021, extinguiu a obrigatoriedade de apresentação do DUB-ICMS, relativamente a operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2020. Portanto, o documento com prazo de entrega em março de 2021 já não é devido.
A extinção não afasta a apresentação e retificação do documento relativo a períodos anteriores.
Apresentação Sobre o DUB-ICMS