O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições previstas no § 2.º do art. 3.º do Livro VI do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17
de novembro de 2000, e considerando o disposto no Processo n.º
E-04/097/8/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º O estabelecimento, constante do
Anexo Único desta Resolução, inscrito no segmento de inscrição
especial nos termos do art. 22 do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, deverá apresentar,
no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta
Resolução:
I - pedido de renovação de sua inscrição estadual, mediante:
a) transmissão de DOCAD de alteração de dados cadastrais, para
atualização dos dados do estabelecimento;
b) declaração na qual sejam especificados os motivos que
justifiquem a manutenção da inscrição especial; e
c) documentação comprobatória dos dados informados no DOCAD;
ou
II - pedido de baixa da inscrição.
Parágrafo único - A declaração e a documentação
a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso I deste artigo
devem ser endereçadas à Coordenação de Cadastro Fiscal da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais e protocolizadas
na Avenida Presidente Vargas, 670, 2.º andar, Centro, Rio de
Janeiro- RJ, após a transmissão do DOCAD mencionado na alínea “a”
do mesmo inciso.
Art. 2.º O estabelecimento que não atender ao
disposto no art. 1.º desta Resolução, no prazo nele previsto, terá
sua inscrição estadual impedida, por força do disposto no inciso X
do art. 113 do Anexo I da Parte
II da Resolução SEFAZ n.º
720/2014.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de
2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(Texto
do Anexo ainda não disponível)
|