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Emenda Constitucional 87/15 – Diferencial de alíquotas em operações e prestações destinadas a não contribuintes

 

A Emenda Constitucional nº 87/15 alterou a sistemática de incidência do ICMS nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços a consumidores finais, não-contribuintes, localizados em outros Estados. Até 2015, todo o ICMS devido nessas operações cabia ao Estado de origem, onde está localizado o fornecedor das mercadorias ou o prestador do serviço. A partir de 2016, parte desse ICMS continua sendo devido ao Estado de origem, e parte passa a ser devido ao Estado de destino, onde está localizado o consumidor final adquirente da mercadoria ou da prestação de serviço.

Legislação

Contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro

Contribuintes localizados em outro Estado

Tabela de alíquotas internas

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

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