Emenda Constitucional 87/15 –
Diferencial de alíquotas em operações e prestações destinadas a não
contribuintes
A Emenda Constitucional nº 87/15 alterou a sistemática de
incidência do ICMS nas vendas de mercadorias e nas prestações de
serviços a consumidores finais, não-contribuintes, localizados em
outros Estados. Até 2015, todo o ICMS devido nessas operações cabia
ao Estado de origem, onde está localizado o fornecedor das
mercadorias ou o prestador do serviço. A partir de 2016, parte
desse ICMS continua sendo devido ao Estado de origem, e parte passa
a ser devido ao Estado de destino, onde está localizado o
consumidor final adquirente da mercadoria ou da prestação de
serviço.
Legislação
Contribuintes
localizados no Estado do Rio de Janeiro
Contribuintes
localizados em outro Estado
Tabela de alíquotas
internas