O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto
n.º 27.518/2000, e o contido no Processo n.º
E-04/097/72/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º O valor da Unidade Fiscal de Referência
do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto
n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de
2015, será de R$ 2,7119 (dois reais sete mil cento e dezenove
décimos de milésimos).
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de
2015.
Rio
de Janeiro, 19 de dezembro de 2014
SERGIO
RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário
de Estado de Fazenda
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