O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-Lei n.º 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei n.º 3.347, de 29 de dezembro de 1999, e na Resolução SEFAZ n.º 354, de 21 de dezembro de 2010, que fixou em R$ 2,1352 (dois reais, mil trezentos e cinqüenta e dois décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIRRJ) para o exercício de 2011, R E S O L V E : Art. 1.º Os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2011, são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2011. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2010 JOSÉ CORREA DA SILVA Superintendente ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA ANEXO II - TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA ANEXO III - TAXAS DE TRÂNSITO ANEXO IV - TAXAS DE SAÚDE ANEXO V - TAXAS DE ENERGIA, INDÚSTRIA NAVAL E PETRÓLEO ANEXO VI - TAXAS DE MEIO AMBIENTE ANEXO VII - OUTRAS TAXAS |