Seja bem vindo ao Sistema Atendimento Digital RJ (ADRJ), para tramitação de requerimentos de pessoas físicas ou jurídicas através desta plataforma, de forma célere e padronizada.
Os requerimentos deverão ser preenchidos no próprio sistema, de acordo com o tipo demandado. Após efetuar seu requerimento, este deve ser acompanhado com o objetivo de verificar se há demanda para o cumprimento de exigências ou o deferimento/indeferimento do mesmo.
IMPORTANTE: O sistema Atendimento Digital é exclusivo para tramitação de requerimentos publicados na Portaria SSER 224/2020
Requerimentos tramitados através do Sistema ADRJ
- Solicitação do Reconhecimento de isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor novo para pessoas portadoras de deficiência nos termos do Convênio ICMS 38/2012 – Somente para pessoas com domicílio na Capital do Rio de Janeiro
- Atualizar condutores autorizados nos termos do Convênio ICMS 38/2012 – Somente para pessoas com domicílio na Capital do Rio de Janeiro
- Apresentar nota fiscal referente à colocação de acessório ou de adaptação de veículo adquirido com isenção de ICMS por pessoa com deficiência física quando não tiver saído de fábrica com as características específicas (Convênio ICMS 38/2012) – Somente para pessoas com domicílio na Capital do Rio de Janeiro
- Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação emitida após a aquisição do veículo com isenção de ICMS(Convênio 38/2012) – Somente para pessoas com domicílio na Capital do Rio de Janeiro
- Outorga de e-Procuração a Pedido em função de CNPJ baixado pela Receita Federal - Orienta-se a leitura do Manual do Usuário do Sistema e-Procuração – item 6.
- Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal quando não podem ser emitidas pelos sistemas automáticos de emissão on line da Sefaz (Fisco Fácil ou Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS). Estes requerimentos somente podem ser solicitados mediante uso de Certificado Digital.
- Emissão com fundamento em determinação judicial
- Emissão em caso de impossibilidade pelo fisco fácil com e-mail autorizativo
- Emissão para pessoas físicas (leiloeiros e produtor rural pessoa física) com inscrição estadual ativa
- Emissão para pessoas físicas e jurídicas sem estabelecimentos com inscrição estadual ativa (não inscritos ou inscritos com todas as inscrições estaduais baixadas)
- Emissão em caso do Fisco Fácil estar inoperante quando a informação desta inoperância estiver disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda
- Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal quando não podem ser emitidas pelos sistemas automáticos de emissão on line da Sefaz (Fisco Fácil ou Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS). Estes requerimentos somente podem ser solicitados mediante uso de Certificado Digital.
- Atendimento Virtual da Junta de Revisão Fiscal e Conselho do Contribuintes (Portaria Conjunta CCERJ/JRF 01/2020).
- Prévia comunicação da opção pela forma de emissão de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, Nota Fiscal/Conta de Gás, ou qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica, em uma única via por SEPD.
Orienta-se antes de efetuar o seu requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal pelo ADRJ, consultar os Sistemas Fisco Fácil e Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS:
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Fisco Fácil (pessoas jurídicas com pelo menos um estabelecimento com inscrição estadual) – Emite Certidão Negativa de Débitos, Positiva com Efeito de Positiva ou Positiva.
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CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS (exclusivo para não inscritos ou inscritos com todas as inscrições baixadas) – Emite exclusivamente Certidão Negativa de Débitos. Para acessar, entre no sitio da Secretaria do Estado de Fazenda, acesso rápido, opção não contribuinte
O esclarecimento de dúvidas ou apresentação de sugestões deve ser direcionado através do canal de atendimento suporteadrj@fazenda.rj.gov.br. Antes de enviar sua dúvida, consulte o Manual do Usuário do Sistema ADRJ.