O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 2º do Decreto nº 27.791 , de 23 de janeiro de 2001, RESOLVE: Art. 1º - Fica alterada a classificação da despesa orçamentária aprovada através o Decreto nº 27.791 de 23 de janeiro de 2001, pela exclusão da Natureza de Despesa 3.4.9.0.39.03 - Fornecimento de Alimentação, inclusão e nova redação da Interpretação de Naturezas de Despesa na forma do Anexo. Art. 2º - Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001. Rio de Janeiro, 27 de março de 2001. FERNANDO LOPES Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral Anexo:
CÓDIGO |
EMENTA |
INTERPRETAÇÃO |
3.1.9.0.14.00 |
Convocação de Sessão Extraordinária. |
Atendimento de despesas decorrentes da aplicação do inciso III, do § 4º do Art. 107 da Constituição Estadual. |
3.4.9.0.30.20 |
Produtos Alimentícios, Bebidas e Artigos para Fumantes. |
Toda e qualquer espécie de gêneros alimentícios e de dieta, que sejam naturais, preparadas por terceiros ou conservados doces ou salgados, bebidas com ou sem álcool, refrigerantes, gelo, fumo, cigarros etc. |
3.4.9.0.30.24 |
Medicamento Excepcional. |
Medicamento de alto custo e de uso continuo, distribuído na Rede Estadual de Saúde. |
3.4.9.0.39.39 |
Prêmios Lotéricos. |
Despesa com pagamento de prêmios em dinheiro e extra conferidos aos ganhadores de bilhetes premiados. |
3.4.9.0.39.46 |
Comissões Lotéricas. |
Despesa com pagamento de comissões lotéricas aos vendedores de bilhetes. |
3.4.9.0.39.58 |
Recolhimento ao INSS |
Decorrente de pagamento específico à remuneração de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício. |
3.4.9.0.39.59 |
Restituição por Antecipação de Receita |
Destinada a restituição ao Tesouro Estadual em decorrência de antecipação de receita à Administração Indireta. |
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