Alíquotas internas do Estado do RJ
A alíquota interna padrão do Estado do RJ é de 20% (vinte por cento), sendo 18% do ICMS e 2% do FECP.
Atenção: na remessa interestadual de mercadoria a consumidor final não contribuinte do ICMS, estabelecido no Estado do RJ, o FECP deve ser recolhido integralmente para o Estado do Rio de Janeiro.
O que é o FECP?
FECP é um adicional de 2% (dois por cento) do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais previsto no artigo 2º da Lei nº 4056/02.
O valor do FECP é calculado sobre o valor total da mercadoria.
Como recolher o FECP?
O ICMS e o FECP devem ser recolhidos numa única guia de recolhimento (DARJ ou GNRE, conforme a natureza da receita), mas seus valores devem ser informados separadamente nos campos "ICMS Informado" e "FECP Informado" da tela de preenchimento do DARJ ou da GNRE.
Informação adicional
Para mais informação sobre as alíquotas internas do Estado do RJ, consulte a Tabela de alíquotas internas praticadas no Estado do Rio de Janeiro.