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Alíquotas Internas  

 

Alíquotas internas do Estado do RJ

A alíquota interna padrão do Estado do RJ é de 20% (vinte por cento), sendo 18% do ICMS e 2% do FECP.

Atenção: na remessa interestadual de mercadoria a consumidor final não contribuinte do ICMS, estabelecido no Estado do RJ, o FECP deve ser recolhido integralmente para o Estado do Rio de Janeiro.

 

O que é o FECP?

FECP é um adicional de 2% (dois por cento) do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais previsto no artigo 2º da Lei nº 4056/02.

O valor do FECP é calculado sobre o valor total da mercadoria.

 

Como recolher o FECP?


O ICMS e o FECP devem ser recolhidos numa única guia de recolhimento (DARJ ou GNRE, conforme a natureza da receita), mas seus valores devem ser informados separadamente nos campos "ICMS Informado" e "FECP Informado" da tela de preenchimento do DARJ ou da GNRE.
 

 

Informação adicional

Para mais informação sobre as alíquotas internas do Estado do RJ, consulte a Tabela de alíquotas internas praticadas no Estado do Rio de Janeiro.

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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