O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei n.º 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei n.º 3.347, de 29 de dezembro de 1999, e na Resolução SEFAZ n.º 465, de 21 de dezembro de 2011, que fixou em R$ 2,2752 (dois reais, dois mil setecentos e cinquenta e dois décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2012, R E S O L V E: Art. 1.º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2012 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria. Parágrafo único - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei n.º 5.147/2001, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2012. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2011 JOSÉ CORREA DA SILVA Superintendente ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA ANEXO II - TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA ANEXO III - TAXAS DE TRÂNSITO ANEXO IV - TAXAS DE SAÚDE ANEXO V - TAXAS DE ENERGIA, INDÚSTRIA NAVAL E PETRÓLEO ANEXO VI - TAXAS DE MEIO AMBIENTE ANEXO VII - OUTRAS TAXAS ANEXO VIII - VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL |