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Decreto
 
Publicado no D.O.E. de 06.03.2018, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - RICMS
 
DECRETO N.º 46.257 DE 05 DE MARÇO DE 2018
 
      ALTERA O CAPÍTULO I DO TÍTULO I DO LIVRO XIII DO RICMS/00.
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais e tendo em vista o contido no Processo n.º E-04/058/8/2018,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Capítulo I do Título I do Livro XIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Na operação interna e de importação com veículo automotor novo, de quatro e de duas rodas, a base de cálculo do ICMS é reduzida de forma que a carga tributária corresponda à aplicação direta da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação, sendo dispensada a discriminação, na Nota Fiscal, do valor referente à base de cálculo reduzida.

Parágrafo Único - A carga tributária mencionada neste artigo aplica-se ao imposto devido em razão do diferencial de alíquota, na aquisição de veículo em operação interestadual para integrar o ativo imobilizado.

Art. 2.º Revogado.

Art. 3.º Revogado.

Art. 4.º O procedimento nos termos deste Capítulo dispensa a anulação de crédito prevista na legislação.”.

Art. 2.º Ficam revogados os Anexos I e II do Livro XIII do RICMS/00.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 
Locais do Estado do Rio de Janeiro
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