O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de sura atribuições legais, Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 27.894, que transferiu as atividades relativas a contabilidade analítica dos órgãos da Administração Direta e Considerando , ainda, a necessidade de remanejamento e a locação adequada dos bens patrimoniais das Contadorias Seccionais, extintas conforme Resolução SEFCON n° 6098/2001, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência a Luis Carlos Magalhães de Souza Ribeiro, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0.180.764-3, para autorizar a transferência dos bens patrimoniais das extintas Contadorias Seccionais, de conformidade com a legislação em vigor e após encerrada a Prestação de Contas dos respectivos responsáveis, para outros órgãos desta Secretaria ou para as Secretarias onde anteriormente funcionavam as Contadorias, caso haja interesse do titular da respectiva pasta em permanecer com os bens que se encontravam no referido órgão extinto. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2001. FERNANDO LOPES Secretario de Estado de Fazenda |