O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/013.045/2009,
R E S O L V E:
Art. 1.º Passam a compor o Conselho de Ética, criado pelo art. 107 da Lei Complementar n.° 69, de 19/11/1990, os seguintes Conselheiros:
I - Presidente da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro - AFRERJ - Fiscal de Rendas de 1.º Categoria OCTACÍLIO DE ALBUQUERQUE NETTO - Presidente do Conselho,
II - Membro representante da Segunda Instância Administrativa de Julgamento - Fiscal de Rendas de 1ª Categoria - RUBENS NORA CHAMMAS, e
III - Representantes do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ - Fiscais de Rendas de 1ª Categoria CLÁUDIO CESAR MAIA DE B. LOBO, JOSÉ MÁRCIO BASTOS e GRACILIANO JOSÉ DE ABREU DOS SANTOS.
Art. 2.º Continuam em vigor as designações para compor a Comissão do Estágio Confirmatório do I Concurso para Fiscais de Rendas, bem como as demais normas constantes da Resolução SEFAZ n.° 181, 08/12/2008.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2009
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
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