Conforme estabelecido no inciso III e § 1º do art. 17 da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014, o estabelecimento de ME/EPP optante pelo Simples Nacional está obrigado ao envio mensal do arquivo da Memória de Fita-detalhe, caso usuário de ECF, observadas as disposições específicas da legislação pertinente (vide, em especial, os artigos 14 e 15 do Anexo V da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014).
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300
v20230329-1