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Publicado no D.O.E. em 30.08.1990

DECRETO N.º15.383 DE 29 DE AGOSTO DE 1990

Dá nova redação ao inciso III do art.
1.º do Decreto n.º 11.331, de 20 de
maio de 1988.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º O inciso III do artigo 1.º Decreto n.º 11.331, de 20 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III o débito correspondente não tenha sido objeto de benefício fiscal de dilatação do prazo para pagamento;"

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1990

W. MOREIRA FRANCO

 
 
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