O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição, que lhe confere o artigo 2º, inciso V, da Resolução SEF n.º 2.988/99. RESOLVE: Art. 1.º Nas ações fiscais em execução a partir de 17/09/99, além dos procedimentos determinados pelo respectivo programa de fiscalização, o Fiscal de Rendas deverá verificar se o contribuinte, estando obrigado a apresentação da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS ano-base 1998, consoante Resolução SEF n.º 3.054/99, fez a entrega da declaração e, caso afirmativo, se os dados declarados estão corretos. § 1.º Deverá ser informado no Relatório de Ação Fiscal - RAF, a realização da verificação de que trata o caput, com menção às medidas fiscais porventura adotadas, ou a informação de que o contribuinte estava desobrigado da apresentação da GI-ICMS. § 2.º Na hipótese de constatação de não apresentação da GI/ICMS, ou de sua entrega com inexatidões ou omissões, o Fiscal de Rendas deverá lavrar o auto de infração competente, consoante artigo 6.º da Resolução SEF n.º 3.054/99. Art. 2.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. .
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1999.
RODRIGO SILVEIRINHA
p/ Superintendência Estadual de Fiscalização |