O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.518/2000, R E S O L V E: Art. 1.º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2009, será de R$ 1,9372 (um real, nove mil trezentos e setenta e dois décimos de milésimos). Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2008 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda |