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Resolução
 
Publicada no D.O.E. de 24.12.2008, pág. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra U - UFIR

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 187 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 
     

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2009.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.518/2000,

R E S O L V E:

Art. 1.º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2009, será de R$ 1,9372 (um real, nove mil trezentos e setenta e dois décimos de milésimos).

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

 
Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230322-1