O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.518/2000, R E S O L V E: Art. 1.º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2008, será de R$ 1,8258 (um real, oito mil duzentos e cinqüenta e oito décimos de milésimos). Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda |