Loading...
Skip to content

 

 

Restituição de Indébito - DARJ e GNRE

Os valores pagos indevidamente ou a maior ou relativos a vendas canceladas poderão ser restituídos ao contribuinte mediante requerimento à Auditoria Fiscal competente. No caso de contribuinte que possua inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ, a restituição se dará na forma de crédito em sua escrita fiscal para dedução em débitos apurados em períodos seguintes.

No caso de contribuinte que não possua inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ, a restituição será efetuada por meio de depósito em conta corrente do requerente ou por Ordem Bancária de Pagamento no Bradesco.

Não é devida taxa de serviço para pedido de restituição de indébito.

O pedido de restituição deve ser dirigido à Auditoria de Fiscalização de fiscalização do contribuinte, se inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ, ou a Secretária de Estado de Fazenda, nos demais casos.

 

Apresentação do Pedido de Restituição

O pedido de restituição e a documentação correspondente deverão ser apresentados pela internet, pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI-RJ), no site da SEFAZ-RJ, no endereço a seguir:

Portal da SEFAZ-RJ > Acesso Rápido > SEI Portal > Acesse o SEI RJ > Usuário Externo

Nota: Para acessar o SEI-RJ, o usuário externo deve efetuar cadastro prévio.

Para informação sobre cadastro de usuário no SEI-RJ, leia o Manual do Usuário Externo do SEI-RJ.

As dúvidas relativas ao uso do SEI-RJ devem ser direcionadas à equipe de atendimento a seguir:

Equipe: Usuário Externo - SEI-RJ
Email: usuarioexterno@fazenda.rj.gov.br

 

Requerimento de Restituição de Indébito

Anexar ao processo administrativo o Formulário de Restituição de Indébito e a documentação nele discriminada.

Para baixar o Requerimento de Restituição de Indébito clique em - WORD / PDF

Para baixar o Requerimento de Restituição de Indébito de IPVA acesse IPVA/Formulários

 

Perguntas Frequentes

setaQuais são os casos de Restituição de Indébitos Fiscais?

setaQuando ocorre a transferência da carga financeira?

setaQual o prazo para solicitação?

setaA importância a ser restituída sujeita-se à correção monetária?

setaComo fazer o pedido de restituição?

setaE se o pedido for indeferido?

setaComo proceder no caso de restituição de valor recolhido indevidamente aos cofres estaduais que não se relacione com tributo?

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230329-1