Restituição de Indébito - DARJ e GNRE
Os valores pagos indevidamente ou a maior ou relativos a vendas canceladas poderão ser restituídos ao contribuinte mediante requerimento à Auditoria Fiscal competente. No caso de contribuinte que possua inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ, a restituição se dará na forma de crédito em sua escrita fiscal para dedução em débitos apurados em períodos seguintes.
No caso de contribuinte que não possua inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ, a restituição será efetuada por meio de depósito em conta corrente do requerente ou por Ordem Bancária de Pagamento no Bradesco.
Não é devida taxa de serviço para pedido de restituição de indébito.
O pedido de restituição deve ser dirigido à Auditoria de Fiscalização de fiscalização do contribuinte, se inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ, ou a Secretária de Estado de Fazenda, nos demais casos.
Apresentação do Pedido de Restituição
O pedido de restituição e a documentação correspondente deverão ser apresentados pela internet, pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI-RJ), no site da SEFAZ-RJ, no endereço a seguir:
Portal da SEFAZ-RJ > Acesso Rápido > SEI Portal > Acesse o SEI RJ > Usuário Externo
Nota: Para acessar o SEI-RJ, o usuário externo deve efetuar cadastro prévio.
Para informação sobre cadastro de usuário no SEI-RJ, leia o Manual do Usuário Externo do SEI-RJ.
As dúvidas relativas ao uso do SEI-RJ devem ser direcionadas à equipe de atendimento a seguir:
Equipe: Usuário Externo - SEI-RJ
Email: usuarioexterno@fazenda.rj.gov.br
Requerimento de Restituição de Indébito
Anexar ao processo administrativo o Formulário de Restituição de Indébito e a documentação nele discriminada.
Para baixar o Requerimento de Restituição de Indébito clique em - WORD / PDF
Para baixar o Requerimento de Restituição de Indébito de IPVA acesse IPVA/Formulários
Perguntas Frequentes
Quais são os casos de Restituição de Indébitos Fiscais?
Quando ocorre a transferência da carga financeira?
Qual o prazo para solicitação?
A importância a ser restituída sujeita-se à correção monetária?
Como fazer o pedido de restituição?
E se o pedido for indeferido?
Como proceder no caso de restituição de valor recolhido indevidamente aos cofres estaduais que não se relacione com tributo?