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Publicada no D.O.E. em 09.01.1992

RESOLUÇÃOSEEF N.º 2.062 DE 08 DE JANEIRO DE 1992

Altera o caput do artigo 20 da 
Resolução n.º 1.739, de 
29.05.90.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, com base  no disposto no artigo 8.º da Lei n.º 1.934, de 30.12.91 e no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E :

Art. 1.º O CAPUT do artigo 20, da Resolução n.º 1.739, de 29.05.90, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. As parcelas vencidas e pagas fora do prazo sofrerão o acréscimo de mora de 12,5%, 18% e 23%, se o recolhimento for efetuado, respectivamente: do 6.º até o 10.º dia, do 11.º até o 20.º dia e do 21.º até o 30.º dia."

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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