Publicada no D.O.E. em 09.01.1992
RESOLUÇÃOSEEF N.º 2.062 DE 08 DE JANEIRO DE 1992
Altera o caput do artigo 20 da Resolução n.º 1.739, de 29.05.90. |
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, com base no disposto no artigo 8.º da Lei n.º 1.934, de 30.12.91 e no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E : Art. 1.º O CAPUT do artigo 20, da Resolução n.º 1.739, de 29.05.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. As parcelas vencidas e pagas fora do prazo sofrerão o acréscimo de mora de 12,5%, 18% e 23%, se o recolhimento for efetuado, respectivamente: do 6.º até o 10.º dia, do 11.º até o 20.º dia e do 21.º até o 30.º dia."
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 1992 CIBILIS VIANA Secretário de Estado de Economia e Finanças |
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