O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º
E-04/107/47/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica prorrogado para 30 de setembro de
2015, o prazo fixado no art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 862, de
13 de março de 2015.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de
2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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