O SUBSECRETÁRIO DE FAZENDA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Ficam delegadas à Assessoria Jurídica Especial, na forma do art. 11, XI, da Resolução SEFAZ n.º 45/2007, as seguintes atribuições relativas ao Sistema de Acompanhamento de Ações Judiciais (SAAJ): I - controle de inserção, no sistema, das informações advindas da Procuradoria Geral do Estado acerca da suspensão ou restauração de exigibilidade de créditos tributários, com imediata comunicação à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização (SAF) à Superintendência de Arrecadação (SUAR). II - controle de inserção, no sistema, das informações advindas da Procuradoria geral do Estado acerca do transito em julgado de ações judiciais, com imediata comunicação aos órgãos competentes para seu cumprimento. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2008 FABRÍCIO DO ROZARIO VALLE DANTAS LEITE Subsecretário para Assuntos Jurídicos |