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Portaria SUFAJUR
 
Publicada no D.O.E. de 07.11.2008, pág. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Crédito Tributário
 
PORTARIA SUFAJUR N.º 001 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008
 
      Delega competência e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO DE FAZENDA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam delegadas à Assessoria Jurídica Especial, na forma do art. 11, XI, da Resolução SEFAZ n.º 45/2007, as seguintes atribuições relativas ao Sistema de Acompanhamento de Ações Judiciais (SAAJ):

I - controle de inserção, no sistema, das informações advindas da Procuradoria Geral do Estado acerca da suspensão ou restauração de exigibilidade de créditos tributários, com imediata comunicação à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização (SAF) à Superintendência de Arrecadação (SUAR).

II - controle de inserção, no sistema, das informações advindas da Procuradoria geral do Estado acerca do transito em julgado de ações judiciais, com imediata comunicação aos órgãos competentes para seu cumprimento.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2008

FABRÍCIO DO ROZARIO VALLE DANTAS LEITE

Subsecretário para Assuntos Jurídicos

 
Locais do Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230728-1